O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, decidiu hoje que os acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos.
A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal, durante o período da crise provocada pelo coronavírus. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo fica valendo.
“Tudo indica que a celebração de acordos individuais ‘de redução da jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho’, cogitados na medida provisória, sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação, parece ir de encontro ao disposto na Constituição”, escreveu o ministro, que submeteu a decisão para referendo do plenário do STF.
“E a melhor forma de fazê-lo, a meu sentir, consiste em interpretar o texto da medida provisória, aqui contestada, no sentido de que os ‘acordos individuais’ somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”, disse Enrique Ricardo Lewandowski.
O magistrado destacou que a eventual ausência dos sindicatos representaria, na prática, uma “anuência” com o acordado pelas partes.
A ação decidida por Lewandowski teve autoria da Rede Sustentabilidade. O ministro atendeu parcialmente ao pedido do partido, que queria suspensão dos pontos da Medida Provisória que prevê redução de contratos de trabalho e salários.
COMO É O PROGRAMA
O programa do governo federal prevê reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão do governo um benefício emergencial. Todas as empresas podem participar do programa, assim como empregadores domésticos.