O ministro Ricardo Lewandowsk esclareceu que os efeitos da Medida Provisória 936/20202 tem validade imediata em acordos individuais e sem necessidade da participação de sindicatos, para a redução de salário e jornada de trabalho.

c que são válidas e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020”.

Antes, a cautelar deferida pelo ministro Lewandowsk colocava a manifestação do sindicato da categoria como requisito para a validação do acordo individual.